RESOLUÇÃO NORMATIVA 56 - CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI, de 2 de agosto de 2021
Data de publicação | 13 Agosto 2021 |
Data | 02 Agosto 2021 |
Páginas | 37-37 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO NORMATIVA 56 - CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI, de 2 de agosto de 2021
Atualiza a Política de Diversidade e Inclusão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto deste Instituto Federal, aprovado pela Resolução Normativa nº 8, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2021, e considerando Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Atualizar, ad referendum, a Política de Diversidade e Inclusão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Diversidade e Inclusão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) orienta um espaço de concretização de ações inclusivas mediante princípios, diretrizes e objetivos que ampliam e fortalecem o atendimento e acompanhamento da comunidade acadêmica inserida no contexto da diversidade cultural, étnico-racial, de gênero e necessidades especificas, garantindo, assim, o acesso, permanência e êxito ao discente.
§ 1º Esta política propõe medidas intermediadas pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas- NAPNE e Núcleo de Estudos e Pesquisa Afro- brasileiras e Indígenas-NEABI.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º São considerados público-alvo desta política:
I- discentes com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza fisica, auditiva, visual, mental, intelectual ou sensorial, discentes com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação e ainda os transtornos funcionais específicos, como: dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade;
II- negros: os que se autodeclararem de cor preta ou parda, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e
III- indígenas: os que se enquadrem na "portaria 849, de 2009", da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Parágrafo único. Os discentes, público-alvo desta política, devem estar regularmente matriculados nos cursos presenciais da oferta regular do IFPI. Considera-se oferta regular nesta Política o Ensino Médio Integrado, Ensino Técnico Concomitante/Subsequente e Ensino...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO