RESOLUÇÃO NORMATIVA AD REFERENDUM Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Data de publicação03 Fevereiro 2020
Páginas17-17
Data31 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA AD REFERENDUM Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a classificação do nível de risco das atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, no uso das atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 3º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Resolução define, ad referendum, o grau de risco das atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação da CTNBio.

Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se:

I - atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros; e

II - nível de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à...

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