RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas56-69
Data de publicação26 Setembro 2023
Data19 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/09/2023&jornal=515&pagina=56
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Energia Elétrica,Diretoria Colegiada da ANEEL
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; com base nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000; e no que consta do Processo nº 48500.008730/2022-68, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, de que trata a Resolução Normativa nº 1.045, de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dispostos, respectivamente, nos Anexos I a VII desta Resolução.

Art. 2º Aprovar o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL, nos termos do Anexo VIII desta Resolução.

Parágrafo único. O PEQuI 2024-2028 tem como objetivo direcionar os projetos e ações do Programa de PDI da ANEEL a serem realizados no período de 2024 a 2028, nos termos do PROPDI de que trata o Art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Revogar o art. 3º da Resolução Normativa nº 929, de 30 de março de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

ANEXO I

PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI

INTRODUÇÃO

Seção 1.0. Objetivos do PROPDI

1. Os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI são um guia determinativo de procedimentos dirigidos notadamente às empresas do setor elétrico reguladas pela ANEEL com obrigatoriedade de atendimento à Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000.

2. Os objetivos do PROPDI são:

- Identificar e definir as Diretrizes e procedimentos para elaboração e execução da Estratégia, Portfólios, Programas, Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação- PDI do Setor Elétrico Brasileiro - SEB;

- Especificar e caracterizar as modalidades de aplicação dos recursos compulsórios no âmbito do Programa de PDI regulado pela ANEEL; e

- Estabelecer as regras e procedimentos operacionais de cumprimento da obrigação de aplicação de recursos em PDI, mediante sistemáticas de execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento dos resultados e dos benefícios alcançados, reconhecimento e prestação de contas dos investimentos realizados.

Seção 1.1.Composição dos Módulos do PROPDI

3. O PROPDI é composto de 7 (sete) Módulos que descrevem o modus operandi do Programa de PDI regulado pela ANEEL.

4. O "Módulo 1 - Introdução" apresenta uma visão geral do PROPDI, contendo os objetivos e a composição dos módulos que o integram e os acrônimos e siglas utilizados.

5. O "Módulo 2 - Diretrizes do PDI" trata das Diretrizes do Programa de PDI ANEEL contendo os objetivos, princípios e diretrizes do Programa, além dos conceitos utilizados, que nortearão as atividades a serem realizadas pelas empresas reguladas. Adicionalmente, apresenta as diretrizes para a elaboração do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI, bem como suas bases de concepção, tais como métodos e práticas de prospecção e de cenarização, planos setoriais e comandos legais, observando-se sua compatibilização com outros planos setoriais correlatos. São abordadas, ainda, questões como a regularidade prevista de revisões e formas de monitoramento por multiatributos alinhadas com o PEQuI. De uma forma geral, esse Módulo fornece elementos-chave para a aderência dos portfólios de PDI que serão concebidos e apresentados pelas empresas reguladas às Diretrizes do Programa de PDI ANEEL.

6. O "Módulo 3 - Instrumentos de Inovação" trata dos instrumentos de inovação considerados como as formas de aplicação de recursos em modalidades de natureza afim e complementar às obrigações do PROPDI, tais como Projetos de PDI, startups e Projetos de PDI Estratégicos. Também trata das ações de gestão e de outros instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e dos portfólios de PDI das empresas reguladas.

7. O "Módulo 4 - Execução, Monitoramento e Avaliação" aborda os processos de execução, monitoramento e avaliação no PDI ANEEL e a tipologia dos indicadores adotados para analisar o desempenho inovativo das empresas e do Programa, em diversas dimensões (indicadores de entrada, acompanhamento, resultado e impacto). Apresenta informações complementares para fins de contabilização e controle dos recursos aplicados nos instrumentos de inovação, bem como quanto ao reconhecimento dos investimentos realizados nos portfólios de PDI.

8. O "Módulo 5 - Prestação de Contas" trata do funcionamento da prestação de contas contábil e financeira, estabelecendo as diretrizes para a contabilização dos investimentos e gastos nos instrumentos de inovação.

9. O "Módulo 6 - Comunicação, Propriedade Intelectual e Exploração dos Resultados" trata da comunicação das informações e sua disponibilização para acesso público, da divulgação dos resultados, bem como quanto à propriedade intelectual e à comercialização de tecnologias, produtos, serviços ou processos.

10. O "Módulo 7 - Período de Transição" trata sobre os investimentos associados à execução de projetos no âmbito de regulamentações anteriores.

Seção 1.2. Acrônimos e Siglas

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

AMPARA -Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL

AMPERE - Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia Elétrica

CDE - Conta de Desenvolvimento Energético

CITEENEL - Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica e Eficiência Energética no Setor Elétrico

CO - Centro-Oeste

CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

CPF - Cadastro de Pessoa Física

CVM - Comissão de Valores Mobiliários

DoE - Departamento de Energia dos Estados Unidos (sigla de Departament of Energy)

E3P - Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos

EE - Eficiência Energética

EEE - Empresa de Energia Elétrica

ESG - Boas práticas ambientais, sociais e de governança (sigla de Environmental, social and governance)

FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

GPPDI - Gestão do Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

GWh - Gigawatts-hora

ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

IFPUB - International Function Point Users Group

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

kW - Quilowatt

kWh - Quilowatt-hora

MCSE - Manual de Contabilidade do Setor Elétrico

MEC - Ministério da Educação

MME - Ministério de Minas e Energia

MRL - Nível de prontidão da manufatura (sigla de Manufacturing Readiness Level)

N - Norte

NASA - Agência de Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço dos Estados Unidos (sigla de National Aeronautics and Space Administration)

NE - Nordeste

ODI - Ordem de Imobilização

ODS - Ordem de Serviço

PCH - Pequena Central Hidrelétrica

PCT - Acordo de Cooperação em termos de Patentes (sigla de Patent Cooperation Treaty)

PDI - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

PEQuI - Plano Estratégico Quinquenal de Inovação

PINSE - Plataforma de Inovação do Setor Elétrico

PPA - Manual de Procedimentos Previamente Acordados para Auditoria Contábil e Financeira de Projetos, Planos e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e Eficiência Energética - EE (e sucedâneo)

PRL - Nível de prontidão tecnológica de programa (sigla de Program Readiness Level)

PROP&D/ PROPED Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

PROPDI - Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

PRORET - Procedimentos de Regulação Tarifária

RAP - Receita Anual Permitida

REFP - Relatório de Execução Financeira do Projeto

ROL - Receita Operacional Líquida

RISE - Rede de inovação no Setor Elétrico

RUP - Processo Unificado Racional (sigla de Rational Unified Process)

S - Sul

SE - Sudeste

SEB - Setor Elétrico Brasileiro

SIN - Solução ideal negativa

SIP - Solução ideal positiva

STRL - Nível de prontidão tecnológica de software (sigla de Software Technology Readiness Level)

TRA - Avaliação de prontidão tecnológica (sigla de Technology Readiness Assessment)

TRL - Nível de prontidão tecnológica (sigla de Technology Readiness Level)

ANEXO II

PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PROPDI

DIRETRIZES DO PDI ANEEL

Seção 2.0. Objetivos

1. O Programa de PDI regulado pela ANEEL promove a inovação no SEB por meio do desenvolvimento de vários esforços simultâneos e convergentes, apresentados aqui na forma de Diretrizes do PDI ANEEL.

2. Essas Diretrizes formam a base conceitual do PDI ANEEL e delimita os seus contornos operacionais.

3. Os objetivos do PDI ANEEL são:

a) Proporcionar, por meio da inovação, o desenvolvimento tecnológico do SEB preparando e empoderando técnica e tecnologicamente as empresas reguladas e...

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