RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 556, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação04 Fevereiro 2019
Páginas149-149
Data30 Janeiro 2019
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Administração
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 556, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Administração, na parte relativa à Comissão Permanente de Ética e Disciplina e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º, 'a', da Lei nº 4.769/1965;

CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs - CPR, e a

DECISÃO do Plenário do CFA, na sua 5ª reunião plenária (extraordinária), realizada em 23/01/2019, resolve:

Art. 1º O art. 4º do Regimento aprovado pela RN CFA nº 432/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O CFA terá a seguinte...

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