RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 588, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Data26 Outubro 2020
Páginas151-151
Data de publicação28 Outubro 2020
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Administração
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 588, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea "a", da Lei nº 4.769/1965; no art.40, alínea "a", do Decreto nº 61.934/1967; e a Lei nº 12.514/2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 5ª reunião realizada no dia 23 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.

§ 1º As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.

§ 2º No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.

Art. 2º O CRA poderá conceder desconto de até 15% (quinze por cento), para pagamento da anuidade do exercício em cota única, até 28 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:

I - Anuidades de Pessoas Físicas

Registro Principal

Registro Secundário

Administrador

R$ 453,01

R$ 226,51

Gestor Público

Bacharel em campo conexo à Administração

Mestres e Doutores

Tecnólogo

R$ 308,40

R$154,20

Sequencial

Técnico em Administração (nível médio)

R$ 225,94

R$ 112,97

II - Taxas

Valor (R$)

a) Registro Profissional

39,53

b) Carteira de Identidade Profissional

39,53

c) Substituição de Carteira ou Expedição de 2ª via

39,53

d) Cancelamento de Registro Profissional

160,41

e) Licença de Registro Profissional

39,53

f) Transferência de Registro Profissional

39,53

g) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

39,53

h) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

39,53

i) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras)

39,53

j) Visto em documentos expedidos por outros CRAs

39,53

k) Remessa e Retorno (Processo em grau...

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