RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 627, DE 9 DE MAIO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=265
Data de publicação11 Maio 2023
Data09 Maio 2023
Páginas265-265
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Administração
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 627, DE 9 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 09 setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs);

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Administração estabelecer os procedimentos de cobrança, consoante disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 6ª Sessão, realizada em 4 de maio de 2023; resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º O vencimento da segunda parcela dar-se-á em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Termo de Conciliação de Dívida e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Art. 2º O art. 2º da Resolução Normativa nº 626, de 17 de abril de 2023 passa a vigorar acrescido do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT