RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Páginas | 115-115 |
Data de publicação | 19 Outubro 2023 |
Data | 17 Outubro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2023&jornal=515&pagina=115 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Administração |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea "a", da Lei nº 4.769/1965; no art.40, alínea "a", do Decreto nº 61.934/1967; e a Lei nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 02 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade deverá ser pago até 30 de março de 2024.
§ 1º No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
Art. 3º O pagamento integral da anuidade será efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:
I - do pagamento com desconto:
a) 10% (dez por cento) até 31 de janeiro de 2024;
b) 5% (cinco por cento) até 29 de fevereiro de 2024.
II - do pagamento parcelado:
Fica autorizado o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;
Art. 4º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:
I - Anuidades de Pessoas Físicas |
Registro Principal (R$) |
Registro Secundário (R$) |
Administrador |
||
Gestor Público |
||
Bacharel em campo conexo à Administração |
566,46 |
283,23 |
Mestres e Doutores |
||
Tecnólogo |
385,64 |
192,82 |
Sequencial |
||
Técnico em Administração (nível médio) |
282,54 |
141,27 |
II - Taxas |
... |
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