RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas115-115
Data de publicação19 Outubro 2023
Data17 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2023&jornal=515&pagina=115
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Administração
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alínea "a", da Lei nº 4.769/1965; no art.40, alínea "a", do Decreto nº 61.934/1967; e a Lei nº 12.514/2011;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 02 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade deverá ser pago até 30 de março de 2024.

§ 1º No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.

Art. 3º O pagamento integral da anuidade será efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:

I - do pagamento com desconto:

a) 10% (dez por cento) até 31 de janeiro de 2024;

b) 5% (cinco por cento) até 29 de fevereiro de 2024.

II - do pagamento parcelado:

Fica autorizado o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;

Art. 4º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:

I - Anuidades de Pessoas Físicas

Registro

Principal (R$)

Registro

Secundário (R$)

Administrador

Gestor Público

Bacharel em campo conexo à Administração

566,46

283,23

Mestres e Doutores

Tecnólogo

385,64

192,82

Sequencial

Técnico em Administração (nível médio)

282,54

141,27

II - Taxas

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