RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18 - CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI, DE 4 de março de 2021

Data04 Março 2021
Data de publicação19 Março 2021
Páginas66-66
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18 - CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI, DE 4 de março de 2021

Aprova o Regulamento do desenvolvimento das Atividades Teórico-práticas de Aprofundamento (ATPAs) em áreas específicas de interesse dos estudantes dos cursos de licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto deste Instituto Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2021, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e ainda:

a autonomia didático-científica conferida aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia pela Legislação Educacional vigente;

a imprescindibilidade de atualizar a normatização das Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento (ATPAS); e

a necessidade de contemplar atividades de ensino e de formação profissional relacionadas à área dos cursos nos quais os alunos estão matriculados, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Regulamento do Desenvolvimento das Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento (ATPAs) em áreas específicas de interesse dos estudantes dos Cursos de Licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI.

Art. 2º A carga horária das atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento (ATPAs) em áreas específicas de interesse dos estudantes será de 200 horas e terá como base a distribuição de atividades estabelecidas a seguir:

I- atividades de Ensino e Iniciação à Docência;

II- atividades de Pesquisa e Eventos Científicos; e

III- atividades Outras (esportivas, culturais, filantrópicas, visitas técnicas ou de outra natureza).

Art.3º Para atender aos requisitos de cumprimento das ATPAs, os discentes deverão realizar atividades que contemplem, pelo menos, dois dos três grupos de atividades mencionados no artigo anterior.

Art. 4º São consideradas atividades de Ensino e Iniciação à Docência:

I - disciplinas de graduação, distintas daquelas que façam parte da matriz curricular do curso no qual o discente esteja matriculado, cursadas no mesmo período da graduação no IFPI, na modalidade presencial ou a distância, nas quais o aluno tenha obtido aprovação. Serão consideradas 20 (vinte) horas/aula por disciplina e o máximo de 60 (sessenta) horas/aula, comprovadas por meio de declaração ou de outro documento que ateste a carga horária e o aproveitamento da disciplina;

II - participação em Programa Institucional de Monitoria Acadêmica. Serão consideradas 10 (dez) horas por monitoria, limitando-se o máximo de 40 (quarenta) horas em todo o curso de graduação, comprovadas por atestado ou por declaração da Coordenação de Curso responsável pela monitoria;

III- participação, com frequência, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, por um período mínimo de um semestre letivo. Serão consideradas 25 (vinte e cinco) horas por semestre letivo, sendo o máximo de 100 (cem) horas em todo o curso, tendo como comprovante declaração ou certificado do(a) Coordenador(a) de área do Programa, do campus no qual o aluno está matriculado;

IV- participação, com frequência e aprovação, em cursos da área de linguagens, inclusive de língua estrangeira, e da área de informática, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, realizados durante o período da graduação e que não tenham sido objeto de aproveitamento de disciplina. Serão consideradas 15 (quinze) horas por curso e o máximo de 45 (quarenta e cinco) horas em todo o curso de graduação, comprovadas por meio de certificado ou de declaração de aprovação no curso;

V - participação, com frequência e aprovação, em minicursos relacionados à área da graduação, presenciais ou a distância, com carga horária mínima de quatro horas. Serão aproveitadas até 20 (vinte) horas por minicurso, limitando-se o máximo de 60 (sessenta) horas durante todo o curso de licenciatura, comprovadas por certificado ou por declaração de aprovação; e

VI - experiência profissional como docente na educação básica, na área de formação, por um período mínimo de um semestre letivo e que não tenha sido objeto de aproveitamento de carga horária para o Estágio Supervisionado. Serão consideradas 25 (vinte e cinco) horas por semestre letivo, sendo o máximo de 50 (cinquenta) horas em todo o curso, tendo como comprovante declaração da Instituição de Ensino na qual atuou.

Art. 5º São consideradas atividades de pesquisa e de eventos científicos:

I - participação em projetos de pesquisa aprovados em editais da Pró- Reitoria de Pesquisa e Inovação do IFPI, orientados pelos professores do curso. Serão consideradas 50 (cinquenta) horas por projeto concluído e o máximo de 100 (cem) horas em todo o curso de graduação, comprovadas por declaração ou por atestado de participação no projeto, emitidos pela coordenação de pesquisa do campus;

II - participação voluntária em projetos de pesquisa devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação do IFPI, orientados pelos professores do curso. Serão consideradas 50 (cinquenta) horas por projeto concluído, com limite máximo de 100 (cem) horas em todo o curso de graduação, tendo como documento comprobatório a declaração ou o atestado de participação no projeto, emitidos pela coordenação de pesquisa do campus;

III - participação como ouvinte em eventos científicos (congressos, seminários, conferências, palestras, fóruns e semanas acadêmicas). Serão consideradas 5 (cinco) horas por evento, com limite máximo de 20 (vinte) horas em todo o curso de graduação, comprovadas por certificado de participação, emitido pela instituição promotora do evento;

IV - Participação voluntária na organização de eventos científicos, nos quais esteja envolvida a comunidade do IFPI e cuja realização esteja devidamente autorizada pelo setor competente. Serão computadas até 15 (quinze) horas por evento, com limite máximo de 60 (sessenta) horas em todo o curso, comprovadas por certificado ou declaração assinados pelo servidor do IFPI responsável pelo evento, contendo o nome, a descrição sucinta e a data da realização do evento; e

V - apresentação de trabalhos em eventos científicos e publicações, específicos da área, conforme discriminado a seguir:

a) 8 (oito) horas por pôster, considerando-se o máximo de 40 (quarenta) horas em todo o curso de graduação; 10 (dez) horas por apresentação oral, limitando-se ao máximo de 50 (cinquenta) horas em todo o curso; 15 (quinze) horas por minicurso/oficina/palestra ministrados, limitado ao máximo de 60 (sessenta) horas em todo o curso. A comprovação será por meio de certificado emitido pela instituição promotora do evento;

b) publicação em periódicos com ISSN, considerando-se 20 (vinte) horas por trabalho publicado, limitado a, no máximo, 80 (oitenta) horas em todo o curso, tendo como documento comprobatório a cópia do artigo;

c) publicação em anais de eventos científicos, na forma de resumo simples ou expandido. Serão consideradas 4 (quatro) horas por trabalho publicado, limitando-se ao máximo de 20 (vinte) horas em todo o curso, comprovadas por cópia das páginas dos anais nas quais conste a publicação;

d) publicação de livro ou capítulo de livro. Serão consideradas 30 (trinta) horas por livro...

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