RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 285, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Data27 Setembro 2019
Páginas178-178
Data de publicação18 Outubro 2019
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Química
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 285, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação e concessão do Título Honorífico de Conselheiro Emérito do Sistema CFQ/CRQ.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea f, da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que prevê a concessão pelo Conselho Federal de Química do Certificado de Serviço Relevante Prestado à Nação;

Considerando a atividade profícua desempenhada pelos Presidentes e Conselheiros dos Conselhos Federal e Regionais de Química, inclusive alguns se destacando com contribuições efetivas ao Sistema CFQ/CRQ, sobretudo em prol dos profissionais da Química;, resolve:

Art. 1º Criar o Título Honorífico de Conselheiro Emérito, a ser concedido pelo Presidente do Conselho Federal de Química aos Ex-Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química e aos Ex-Conselheiros Federais e Regionais de Química efetivos e suplentes, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Os Conselheiros do Conselho Federal de Química ou dos Conselhos Regionais de Química poderão apresentar ao Presidente do Conselho Federal de Química e ao Presidente do Conselho Regional de Química a indicação para concessão do Título Honorífico de Conselheiro Emérito.

Art. 3º O Título Honorífico de Conselheiro Emérito somente poderá ser concedido a Conselheiros que atuaram efetivamente nos Conselhos Federal e/ou Regionais de Química durante, pelo menos, um mandato e que desempenharam suas...

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