RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 563, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Data de publicação07 Maio 2019
Data26 Abril 2019
Páginas47-47
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Administração
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 563, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o programa de recuperação de créditos do Sistema CFA/CRAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, especialmente seu artigo 42, XIV, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de arrecadação fiscal caracterizada pela contribuição compulsória, determinada por lei e que constitui, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.769, de 1965, a receita principal dos Conselhos Federal e Regionais de Administração;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514, de 2011, atribui aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.105, de 2015, preconiza a conciliação como método de solução consensual de conflitos e prevenção de litígios;

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais Federais Regionais, no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos débitos existentes nos respectivos Conselhos;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 12.767, de 2012,

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 25 de...

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