RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6-CONSAD, DE 29 DE JULHO DE 2021

Páginas25-25
Data29 Julho 2021
Data de publicação03 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio Grande do Norte
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6-CONSAD, DE 29 DE JULHO DE 2021

Aprova normas de organização da Auditoria Interna da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19, inciso XI, do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO o disposto no Relatório CGU nº 201305993 no tocante à elaboração de normativos regulamentares das funções e prerrogativas da Auditoria Interna da UFRN, em consonância com o Acórdão 577/2010-TCU-Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de aderência do Regimento Interno da Reitoria aos requisitos e critérios estabelecidos no Decreto 3.591/2000 e nos normativos do Institute of Internal Auditors (IIA), no tocante à institucionalização do funcionamento da unidade de auditoria, citado no Acórdão 3466/2014-TCU-Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um conjunto de regras sobre o funcionamento da Auditoria Interna da UFRN, de acordo com os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna governamental constante na Instrução Normativa CGU n.º 03, de 9 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e o aperfeiçoamento contínuo das atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, conforme Instrução normativa nº 08, de 06 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade com a Instrução Normativa CGU nº 13, de 6 de maio de 2020, que aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão da Auditoria Interna da UFRN, conforme previsto no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM);

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Universitário disposta no parágrafo único do art. 216, do Regimento Interno da Reitoria, incluído pela Resolução 021/2021-CONSUNI, para que o CONSAD aprove Resolução dispondo sobre normas internas de organização da Auditoria Interna; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.067861/2020-31, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas de organização da Auditoria Interna da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da definição

Art. 2º A unidade de Auditoria Interna - AUDIN é o órgão técnico de avaliação das operações e dos controles internos e de consultoria à alta administração e aos demais gestores da Universidade, que desempenha suas funções de modo independente e objetivo com o propósito de proteger e agregar valor à Universidade.

Seção II

Da vinculação

Art. 3º A Auditoria Interna é vinculada administrativamente ao Reitor e funcionalmente ao Conselho de Administração - CONSAD, cabendo ao Auditor-Geral esse duplo reporte, vedada sua delegação.

Art. 4º A AUDIN deverá observar à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

Seção III

Da missão

Art. 5º A missão da Auditoria Interna consiste em apoiar as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade a partir da aplicação de abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, de forma ética e independente, auxiliando no alcance dos objetivos institucionais.

Seção IV

Dos objetivos

Art. 6º São objetivos da Auditoria Interna:

I - verificar a legalidade dos atos dos gestores;

II - avaliar o cumprimento de metas e de resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão;

III - contribuir para melhoria dos mecanismos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles interno no âmbito da UFRN; e

IV - adicionar valor à Universidade, especialmente:

a) apoiando o órgão de controle externo, possibilitando segurança quanto à confiabilidade da prestação de contas;

b) avaliando à eficácia dos processos de governança organizacional;

c) contemplando a avaliação da gestão de tecnologia e segurança da informação; e

e) envolvendo outras ações definidas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA AUDITORIA INTERNA

Art. 7º Compete à Auditoria Interna:

I - apoiar a governança na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e segunda linhas de defesa, por meio da prestação de serviços de consultoria e de avaliação dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;

II - verificar se os controles internos, a gestão de riscos e a governança da UFRN estão funcionando de forma a garantir que os riscos são identificados e administrados;

III - avaliar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;

IV - assessorar o Reitor e os demais gestores da UFRN quanto à utilização adequada de recursos e bens disponíveis e à melhoria dos processos de trabalho;

V - propor medidas visando à racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da UFRN;

VI - avaliar se a qualidade e melhoria contínua são promovidas no âmbito dos processos de controle da organização e os seus problemas de conformidade legal são reconhecidos e tratados;

VII - prestar consultoria à alta administração e aos demais gestores, com a finalidade de evitar o cometimento de equívocos, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

VIII - emitir orientações à alta administração e aos demais gestores de natureza administrativa, contábil e operacional quanto à aplicação das leis, normas e deliberações dos órgãos de controle interno e externo;

IX - acompanhar a implementação das recomendações exaradas pelos órgãos de controle interno e externo;

X - informar sobre eventuais situações de conflito de interesses, com base na legislação vigente...

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