Resolução, NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE BOLSA JUVENTUDE RURAL O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Seção | Resoluções |
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
RESOLUÇÕES
Departamento Administrativo
RESOLUÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE BOLSA JUVENTUDE RURAL
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, COORDENADOR DO C OMITÊ GESTOR
DO PROGRAMA BOL SA JUVENTUDE RURAL e PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇ ÃO DO FEAPER/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 15.246 de 02 de janeiro de 2019, considerando o constante no Processo nº
20150000233562, torna público o cancelamento da concessão da bolsa do Programa Bolsa Juventude Rural, orçamento 2020,
do beneficiário IURI DA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n. 047.944.640-70, pelo motivo da não apresentação do projeto
produtivo, conforme disposto nos artigos 5º e 7º, parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei Estadual n° 14.373/2013 e nos artigos 5º, §3º e
6.º, parágrafos 1º, 2º e 4º do Decreto Estadual n° 51.048/2013.
Porto Alegre, 05 de julho de 2022.
DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES
Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Coordenador do Comitê Gestor do Programa Bolsa Juventude Rural
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER/RS
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE BOLSA JUVENTUDE RURAL
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, COORDENADOR DO C OMITÊ GESTOR
DO PROGRAMA BOL SA JUVENTUDE RURAL e PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇ ÃO DO FEAPER/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 15.246 de 02 de janeiro de 2019, considerando o constante no Processo nº
20/1500- 0023356-2, torna público o cancelamento da concessão da bolsa do Programa Bolsa Juventude Rural, orçamento
2020, do beneficiário WILLIAN DA SILVEIRA DA ROSA, inscrito no CPF n. 028.709.630-09, pelo motivo da não apresentação
do projeto produtivo, conforme disposto nos artigos 5º e 7º, parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei Estadual n° 14.373 /2013 e nos artigos
5º, §3º e 6.º, parágrafos 1º, 2º e 4º do Decreto Estadual n° 51.048/2013.
Porto Alegre, 05 de julho de 2022.
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