RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.689, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação13 Setembro 2021
Data09 Setembro 2021
Páginas86-86
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Saúde Suplementar
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.689, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora Coopus Planos de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, e na forma do disposto no art. 12, da Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33910.011603/2020-85, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias para que os beneficiários da operadora Coopus Planos de Saúde Ltda. CNPJ nº 17.273.560/0001-12, registro ANS nº 41.916-8, exerçam a portabilidade especial de carências para plano de saúde da escolha desses beneficiários, observadas as seguintes especificidades:

I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos;

II - a portabilidade especial de carências pode ser exercida pelos beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 (sessenta) dias antes da data inicial do prazo para a portabilidade especial de carências estabelecido por esta Resolução Operacional, não se aplicando o requisito do vínculo ativo para o...

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