Processo: 21150000030659
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR n° 36/2021
Estabelece a obrigatoriedade do cumprimento ao cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em matérias-primas, produtos de origem animal e água de abastecimento, pelos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, e ainda:
Considerando o previsto no Decreto Estadual nº 53.848, de 22 de dezembro de 2017;
Considerando a necessidade de controle da qualidade da água de abastecimento interno, matérias-primas e dos produtos de origem animal, bem como o controle higiênico-sanitário adotado pelos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal;
Considerando que o controle de qualidade contribuirá para que se produzam alimentos com riscos mínimos à saúde pública;
Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal com base no disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
Considerando que é dever do Estado atuar na proteção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores, conforme previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade ao cumprimento do cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em matérias-primas, produtos de origem animal e água de abastecimento, pelos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.
Parágrafo único. O cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em produtos de origem animal será estabelecido pela DIPOA, mediante Ordem de Serviço.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Análise oficial: amostra ou item de ensaio encaminhado para análise acompanhado de requisição de análise do Serviço Veterinário Oficial;
II - Requisição de análise oficial: Formulário do Serviço Veterinário Oficial que acompanha a amostra coletada e encaminhada para análise;
III - DIPOA: Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual da Agricultura do Rio Grande do Sul;
IV - FEA: Fiscal Estadual Agropecuário;
V - CPP: Contagem Padrão em Placas;
VI - SVO: Serviço Veterinário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;
VII - MAPA: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
VIII - REF: Regime Especial de Fiscalização.
Art. 3º As análises oficiais compreenderão:
I - Análises físico-químicas da água de abastecimento interno;
II - Análises microbiológicas da água de abastecimento interno ;
III - Análises microbiológicas dos produtos de origem animal;
IV - Análises físico-químicas de produtos de origem animal;
V - Análises físico-químicas e pesquisa de antimicrobianos e de fraudes no leite cru;
VI - Análises de CPP em leite cru;
VII - Análise de fraudes em produtos de origem animal.
Parágrafo único. As análises de que trata a presente Instrução Normativa devem compreender os parâmetros microbiológicos e físico-químicos previstos na legislação vigente.
Art. 4º Os estabelecimentos devem encaminhar as matérias-primas, água de abastecimento e os produtos para análises microbiológicas e/ou físico-químicas em laboratórios credenciados pelo MAPA, de acordo com o artigo 3º desta Instrução Normativa.
§ 1º - Os produtos a serem coletados serão determinados pela DIPOA por meio do cronograma de análises que será disponibilizado ao FEA responsável pelo estabelecimento.
§2º - As colheitas oficiais devem ser realizadas pelo FEA ou na presença deste, ou por servidor desta Secretaria, com preenchimento da requisição de análise oficial onde deve constar o...