Resolução, Processo: 21150000030659 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR n° 36/2021 Estabelece a obrigatorieda

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoResoluções

Processo: 21150000030659



INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR n° 36/2021



Estabelece a obrigatoriedade do cumprimento ao cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em matérias-primas, produtos de origem animal e água de abastecimento, pelos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.



A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, e ainda:

Considerando o previsto no Decreto Estadual nº 53.848, de 22 de dezembro de 2017;

Considerando a necessidade de controle da qualidade da água de abastecimento interno, matérias-primas e dos produtos de origem animal, bem como o controle higiênico-sanitário adotado pelos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal;

Considerando que o controle de qualidade contribuirá para que se produzam alimentos com riscos mínimos à saúde pública;

Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal com base no disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;

Considerando que é dever do Estado atuar na proteção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores, conforme previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade ao cumprimento do cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em matérias-primas, produtos de origem animal e água de abastecimento, pelos estabelecimentos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA.

Parágrafo único. O cronograma de análises oficiais e de combate à fraude em produtos de origem animal será estabelecido pela DIPOA, mediante Ordem de Serviço.

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Análise oficial: amostra ou item de ensaio encaminhado para análise acompanhado de requisição de análise do Serviço Veterinário Oficial;

II - Requisição de análise oficial: Formulário do Serviço Veterinário Oficial que acompanha a amostra coletada e encaminhada para análise;

III - DIPOA: Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual da Agricultura do Rio Grande do Sul;

IV - FEA: Fiscal Estadual Agropecuário;

V - CPP: Contagem Padrão em Placas;

VI - SVO: Serviço Veterinário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul;

VII - MAPA: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;

VIII - REF: Regime Especial de Fiscalização.

Art. 3º As análises oficiais compreenderão:

I - Análises físico-químicas da água de abastecimento interno;

II - Análises microbiológicas da água de abastecimento interno ;

III - Análises microbiológicas dos produtos de origem animal;

IV - Análises físico-químicas de produtos de origem animal;

V - Análises físico-químicas e pesquisa de antimicrobianos e de fraudes no leite cru;

VI - Análises de CPP em leite cru;

VII - Análise de fraudes em produtos de origem animal.


Parágrafo único. As análises de que trata a presente Instrução Normativa devem compreender os parâmetros microbiológicos e físico-químicos previstos na legislação vigente.

Art. 4º Os estabelecimentos devem encaminhar as matérias-primas, água de abastecimento e os produtos para análises microbiológicas e/ou físico-químicas em laboratórios credenciados pelo MAPA, de acordo com o artigo 3º desta Instrução Normativa.


§ 1º - Os produtos a serem coletados serão determinados pela DIPOA por meio do cronograma de análises que será disponibilizado ao FEA responsável pelo estabelecimento.


§2º - As colheitas oficiais devem ser realizadas pelo FEA ou na presença deste, ou por servidor desta Secretaria, com preenchimento da requisição de análise oficial onde deve constar o...

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