Resolução, Processo nº: 21150000115050 REGULAMENTO GERAL - EXPOINTER 2021 Comissão Executiva de Realizaçã

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoResoluções




Processo nº: 21150000115050

REGULAMENTO GERAL - EXPOINTER 2021


Comissão Executiva de Realização da EXPOINTER 2021, aprovado em reunião realizada no dia 05 de julho de 2021, para publicação.



CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO


Art. 1º - A 44ª Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER 2021 é uma Exposição-feira promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul - SEAPDR, que no ano de 2021 terá como co-promotores a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG, o Sindicato das Indústrias de Maquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul - SIMERS, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS, a Prefeitura Municipal de Esteio e a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Raça - FEBRAC, sendo a mesma realizada no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB, localizado no município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, com a implantação de protocolos especiais de segurança sanitária elaborados pela Secretaria Estadual da Saúde, considerando o acompanhamento da pandemia Covid-19 no corrente ano.

Art. 2º - Este regulamento está em conformidade com a Portaria 108/93, de 17 de março de 1993, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que normatiza as Exposições Agropecuárias. E adotará os protocolos recomendados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul durante todo o período de mobilização e realização.

Art. 3° - A marca nominativa EXPOINTER e seu logotipo são propriedades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul e estão devidamente registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Executiva da EXPOINTER.

Art. 4º - A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do evento fica a cargo da Comissão Executiva da EXPOINTER, que é composta por servidores públicos da Pasta Agrícola, ou em exercício nela, bem como de outros Órgãos Governamentais especialmente designados pelo Governador do Estado através de Portaria.





CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS DO EVENTO


Art. 5º - Poderão participar como expositores na EXPOINTER criadores de animais, agropecuaristas, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos, produtos agropecuários e agrícolas, demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas e pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Executiva da EXPOINTER e com Termo de Autorização de Uso; Permissão de Uso; Convênio ou Contrato Administrativo, a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural através da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, conforme o caso.

§ Único - A Tabela de Preço das Áreas da Expointer 2021 (valores p/ m²) é definida pela Comissão Executiva da Expointer 2021 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO I.

Art. 6º - O expositor inscrito, não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi ajustado em Termo próprio, sem a prévia ciência e autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER.

§ 1º - Havendo necessidade de área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização e cumprimento dos protocolos especiais de saúde.

§ 2º - Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, subautorização ou subpermissão de uso de áreas, para atender aos interesses da EXPOINTER e dos expositores, com ou sem ônus, desde que de forma justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Executiva da EXPOINTER.

§ 3º - Terão gratuidade os espaços ocupados por estandes de associações de criadores; federações; sindicatos e conselhos de agronomia e veterinária.

Art. 7º - A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural não se responsabiliza por morte ou fuga de animais, por danos causados pela troca, perda ou extravio de máquinas e outros bens ou mercadorias expostas, bem como de outros equipamentos, utensílios e pertencentes de uso pessoal dos expositores.

Art. 8º - Somente será permitida a exposição e comércio de produtos nacionais ou importados, destinados ao uso veterinário, que estejam regularmente registrados no Ministério da Agricultura, obedecendo à legislação vigente, especialmente no que regula o Decreto-lei nº 467, de 13/02/69, o Decreto nº 1.662, de 06/10/95 e a Portaria Ministerial nº 301 de 19/04/96.

Art. 9º - Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.

Art. 10 - Os expositores, prepostos, vendedores e outros participantes da EXPOINTER que infringirem as normas deste Regulamento serão notificados para cumprimento imediato durante o evento, sob pena de serem retirados do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil e impedidos de participar das Exposições Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.

Art. 11 - Expositores e/ou associações que possuírem estandes permanentes e que não participarem do evento terão suas áreas colocadas à disposição da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil para o uso que julgar necessário, sem direito a indenização ou qualquer outra forma de remuneração.

Art. 12 - O expositor deverá manter seu estande em funcionamento durante todo o período da Feira, com pessoal habilitado para sua operação, respeitando os protocolos de saúde, sendo expressamente proibida a retirada do material em exposição, ou de decoração utilizado no estande antes do término da EXPOINTER, com exceção do último domingo, dia 12/09/2021, quando os mesmos deverão fechar às 17 horas. Em caso de fechamento do estande antes do término da feira fica a Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil autorizada a cobrar multa de 20% do valor de locação do espaço, sem direito de reembolso, mas com amplo direito a defesa.

Art. 13 - Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante aviso prévio e autorização expressa da Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

Art. 14 - Não será permitida a circulação de veículos dentro do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, exceto aqueles autorizados pela Direção da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

§ Único - Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, restaurantes e sedes das associações de raça, somente poderão circular no período das 22 horas até às 6 horas.

Art. 15 - Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Executiva da EXPOINTER serão guinchados e deverão ser retirados somente pelos proprietários, mediante o pagamento do estacionamento e da multa, fixada no percentual de 100% do valor do estacionamento. Em caso de reincidência, a multa será de 200% do valor do estacionamento. A retirada do veículo somente será autorizada após a apresentação do comprovante de recolhimento do respectivo valor ao Fundo do PEEAB.

Art. 16 - Fica ressalvado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, através da Comissão Executiva da EXPOINTER, além dos órgãos de Fiscalização do Estado, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder a diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante.



Art. 17 - Não é permitido durante a realização da EXPOINTER qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar (em) do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

§ Único - São vedados, na forma da Lei federal nº 9.504/97, artigo 37, caput , a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou a fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.

Art. 18 - Após as 22 h não será permitida a permanência de pessoas estranhas aos trabalhadores do Parque e a emissão de ruídos excessivos nos galpões dos animais.

Art. 19 - A visitação pública à EXPOINTER será permitida a partir do dia 04 de setembro a 12 de setembro de 2021, no horário das 8 horas às 18 horas (18h), e de veículos no sistema Drive thrul (caso realizado) das 08 às 22h.

§ Único - A Tabela de Preços dos Ingressos e de Estacionamento da Expointer 2021 será definida pela Comissão Executiva da Expointer 2021 e é parte integrante deste Regulamento, conforme ANEXO III.

Art. 20 - Terão permissão de entrada funcional, mediante apresentação de cartão de ingresso credenciado ou por autorização da Comissão Executiva da EXPOINTER, os colaboradores que apresentarem as seguintes credenciais:


I) Copromotor - Permanente

O Copromotor Permanente é o colaborador vinculado a uma das Copromotoras, que trabalhará no PEEAB durante a realização da EXPOINTER 2021, em alguma atividade específica atribuída a sua vinculada, tendo acesso diário permitido durante toda a realização da feira, e cumprimento de protocolos de saúde especiais.

II) Copromotor - Convidado

O Copromotor Convidado é o colaborador convidado por alguma das Copromotoras, tendo acesso limitado a dia previamente especificado, e cumprimento dos protocolos de saúde especificados.

III) Imprensa ...

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