RESOLUÇÃO RA Nº 71, DE 10 DE Junho DE 2021

Data10 Junho 2021
Data de publicação17 Junho 2021
Páginas100-100
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Saúde Suplementar
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RA Nº 71, DE 10 DE Junho DE 2021

Dispõe sobre a sistemática de elaboração e monitoramento do planejamento estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória no âmbito da ANS.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõem os incisos I e II do art.10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a alínea "d" do inciso II do art.30, da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017 e considerando a deliberação da 551ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 09 de junho de 2021, que tratou do Plano Estratégico Institucional, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória no âmbito da ANS de que trata os artigos 17 a 21 da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Esta Resolução administrativa dispõe sobre a sistemática de elaboração e monitoramento do plano estratégico institucional, do plano de gestão anual e da agenda regulatória no âmbito da ANS.

SEÇÃO II

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para fins desta Resolução Administrativa, considera-se:

I - Planejamento Estratégico: processo sistêmico de estabelecimento da estratégia para, a partir de uma condição presente e do entendimento do que é a organização e qual o seu papel, e considerando a análise do contexto, alcançar uma situação futura desejada, buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos; e

II - Plano Estratégico Institucional: produto do planejamento estratégico, que documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT