RESOLUÇÃO - RDC Nº 617, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Páginas | 111-111 |
Data de publicação | 16 Março 2022 |
Data | 09 Março 2022 |
Órgão | Ministério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO - RDC Nº 617, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos industrializados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos industrializados.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos alimentos industrializados com teor de proteína entre 0,10% (zero vírgula dez por cento) e 5,00% (cinco por cento).
§1º Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:
I - alimentos e bebidas adicionados de aspartame;
II - alimentos destinados exclusivamente para serviços de alimentação; e
III - alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial.
§2º A Anvisa poderá solicitar a realização de análises laboratoriais e a transmissão de informação sobre o teor de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos não contemplados no caput desse artigo, quando for demonstrada sua necessidade para a dieta dos fenilcetonúricos.
CAPÍTULO II
ANÁLISES LABORATORIAIS PARA DETERMINAÇÃO DO TEOR DE FENILALANINA, PROTEÍNA E UMIDADE EM ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS
Art. 3º As empresas responsáveis pelos alimentos abrangidos por esta Resolução devem...
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