RESOLUÇÃO RDC Nº 632, DE 24 DE Março DE 2022

Data de publicação30 Março 2022
Data24 Março 2022
Páginas299-299
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RDC Nº 632, DE 24 DE Março DE 2022

Dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III e IV, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos.

Art. 2º Esta Resolução se aplica a todos os alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

Art. 3º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:

I - ácido linoleico conjugado sintético: todos os isômeros geométricos e posicionais do ácido linoleico com ligações conjugadas obtidos por meio da isomerização alcalina de óleos e gorduras;

II - gorduras trans industriais: todos os triglicerídeos que contêm ácidos graxos insaturados com, pelo menos, uma dupla ligação trans, expressos como ácidos graxos livres, e que sejam produzidos por meio da hidrogenação parcial, do tratamento térmico ou da isomerização alcalina de óleos e gorduras;

III -...

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