RESOLUÇÃO - RDC Nº 704, DE 31 DE MAIO DE 2022

Data de publicação02 Junho 2022
Data31 Maio 2022
Páginas140-143
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO - RDC Nº 704, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe confere o art.15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 553 /2022, de 20 maio de 2022, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..........................................................

.....................................................................

§ 2º ..............................................................

.....................................................................

II - ...............................................................

.....................................................................

d) Coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

e) Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

f) Assessoria de Comunicação:

1 - Coordenação de Imprensa e Jornalismo;

2 - Coordenação de Conteúdo Institucional; e

3 - Coordenação de Eventos e Cerimonial.

g) Assessoria de Planejamento:

1 - Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica; e

2 - Coordenação de Gestão da Qualidade em Processos Organizacionais.

h) Assessoria de Assuntos Internacionais:

1 - Coordenação de Articulação Internacional e Convergência Regulatória;

2 - Coordenação de Cooperação Internacional; e

3 - Coordenação de Missões Internacionais.

i) Assessoria Parlamentar;

j) Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

1 - Coordenação de Articulação Interfederativa do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

2 - Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária.

k) Gerência-Geral de Recursos:

1 - Primeira Coordenação de Recursos Especializada;

2 - Segunda Coordenação de Recursos Especializada;

3 - Terceira Coordenação de Recursos Especializada; e

4 - Coordenação Processante.

l) Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória:

1 - Coordenação de Processos Regulatórios;

2 - Coordenação de Assessoramento em Análise de Impacto Regulatório; e

3 - Coordenação de Assessoramento em Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório.

................................................................

§ 4º ..........................................................

.................................................................

IV - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa:

a) Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação;

b) Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa; e

c) Coordenação de Governança, Ciência e Inteligência de Dados.

§ 5º À Segunda Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência-Geral de Alimentos:

a) Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia;

b) Gerência de Regularização de Alimentos; e

c) Coordenação de Padrões e Regulação de Alimentos.

II - Gerência-Geral de Medicamentos:

a) Posto de Propriedade Intelectual;

b) Coordenação de Equivalência Terapêutica;

c) Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial;

d) Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia;

e) Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos:

1. Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos; e

2. Coordenação de Pós-Registro de Medicamentos de Menor Complexidade; e

f) Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais;

III - Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas:

a) Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos; e

b) Gerência de Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas; e

IV - Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos." (NR)

.................................................................

"Seção III-A

Da Coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 39-A. Compete à Coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I - assessorar as instâncias de governança interna:

a) no direcionamento e supervisão do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa;

b) na elaboração e implementação da Política de Qualidade da Anvisa;

c) na definição dos objetivos da qualidade; e

d) na gestão dos planos de implementação dos Sistema de Gestão da Qualidade.

II - definir o escopo do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa;

III - estabelecer os indicadores da qualidade;

IV - gerenciar os documentos da qualidade da Anvisa;

V - planejar e coordenar as reuniões de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa;

VI - coordenar o processo de ações corretivas e de melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa;

VII - coordenar as atividades de auditoria da qualidade, relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa;

VIII - implantar e coordenar rede de agentes da qualidade junto às unidades da Anvisa para implementação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa; e

IX - monitorar a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade da Anvisa, nos processos incluídos em seu escopo." (NR)

.................................................................

"Seção XI

Da Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória

Art. 59. Compete à Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória:

I - assessorar a Diretoria Colegiada:

a) na formulação, acompanhamento e avaliação da implementação das diretrizes para melhoria da qualidade regulatória da Anvisa;

b) na definição de fluxos e procedimentos de tramitação dos Processos Administrativos de Regulação;

c) na construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória;

d) na definição das diretrizes, métodos e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório;

e) na definição das diretrizes, métodos e procedimentos para o Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR);

f) na definição de estratégias de melhoria do processo de transparência, comunicação, consulta e engajamento dos agentes econômicos, usuários dos serviços prestados e órgãos ou entidades públicos afetados pela atuação regulatória da Anvisa;

g) na definição de prioridades, diretrizes, métodos e procedimentos para a condução do monitoramento da evolução de preços de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

h) na definição de diretrizes, métodos e procedimentos para a mensuração dos custos regulatórios e simplificação administrativa;

i) na definição de diretrizes, métodos e procedimentos para a revisão e consolidação de atos normativos; e

j) na definição de diretrizes, métodos e procedimentos para a gestão do estoque regulatório.

II - assessorar as unidades organizacionais da Anvisa:

a) na abertura e condução de processos administrativos de regulação, segundo diretrizes da melhoria da qualidade regulatória;

b) no processo de construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória;

c) na gestão dos processos administrativos de regulação;

d) na adoção de métodos e procedimentos para a execução das análises de impacto regulatório;

e) na condução de estratégias de melhoria do processo de transparência, comunicação, consulta e engajamento dos agentes econômicos, usuários dos serviços prestados e órgãos ou entidades públicos afetados pela atuação regulatória da Anvisa;

f) nas ações relativas à redução da assimetria de informação, relacionadas às tecnologias em saúde;

g) na condução do monitoramento da evolução de preços de produtos sujeitos à vigilância sanitária, segundo necessidades, especificidades e prioridades estabelecidas pela Agência;

h) na mensuração dos custos regulatórios e simplificação administrativa;

i) na adoção de métodos e procedimentos para a execução do Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório;

j) na revisão e consolidação de atos normativos; e

k) no conhecimento e atendimento das diretrizes, fluxos e procedimentos para tramitação dos Processos Administrativos de Regulação." (NR)

"Subseção I

Da Coordenação de Processos Regulatórios

Art. 60. Compete à Coordenação de Processos Regulatórios coordenar:

I - as ações de construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da Anvisa;

II - as ações de assessoramento à gestão dos processos regulatórios da Anvisa, segundo diretrizes da melhoria da qualidade regulatória;

III - a realização de atividades para o levantamento, a organização, a análise de dados e a divulgação de informações relativas aos processos administrativos de regulação da Anvisa;

IV - as ações de assessoramento à realização de mecanismos de participação social e coleta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT