RESOLUÇÃO - RDC Nº 714, DE 1° DE JULHO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/07/2022&jornal=515&pagina=184 |
Data de publicação | 06 Julho 2022 |
Páginas | 184-184 |
Órgão | Ministério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO - RDC Nº 714, DE 1° DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos alimentos que possuem normas específicas que proíbem ou disciplinam o enriquecimento ou a restauração.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:
I - enriquecimento: adição de um ou mais nutrientes essenciais, contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de reforçar o seu valor nutritivo ou de prevenir ou corrigir deficiências nutricionais;
II - nutriente: substância química consumida normalmente como componente de um alimento, que forneça energia, que seja necessária para o crescimento, o desenvolvimento e a manutenção da saúde e da vida, ou cuja deficiência resulte em mudanças químicas ou fisiológicas características;
III - nutriente essencial: nutriente necessário para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde e da vida que não é sintetizado pelo organismo ou que é sintetizado em quantidade insuficiente; e
IV - restauração: adição de um ou mais nutrientes essenciais com a finalidade de repor a quantidade perdida durante o processamento ou o armazenamento.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O enriquecimento e a restauração de alimentos são permitidos, desde que sejam observados os seguintes critérios:
I - nenhuma substância nociva ou inadequada deve ser introduzida ou formada;
II - interações negativas com outros nutrientes ou componentes do alimento não podem ocorrer;
III - os nutrientes essenciais adicionados devem estar presentes em quantidades que não impliquem em uma ingestão excessiva ou insignificante, considerando as quantidades derivadas de outros alimentos da dieta e as necessidades dos consumidores aos quais o produto que se destina;
IV - as quantidades de nutrientes essenciais adicionados não podem alcançar níveis terapêuticos no alimento; e
V - os ingredientes utilizados como fonte de nutrientes essenciais devem ser biodisponíveis...
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