RESOLUÇÃO - RDC Nº 743, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2022&jornal=515&pagina=107
Data de publicação17 Agosto 2022
Data10 Agosto 2022
Páginas107-119
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria Colegiada
SectionDO1

RESOLUÇÃO - RDC Nº 743, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Esta Resolução estabelece a classificação de riscos e os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 3° e do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2° Serão observados a classificação de risco e os correspondentes prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A ausência de manifestação conclusiva acerca do deferimento do ato público de liberação de responsabilidade da Anvisa implicará em sua aprovação tácita, ressalvadas as situações previstas no Anexo desta Resolução.

Art. 3° Fica revogada a RDC n° 416 de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 135.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO - PRODUTOS PARA A SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

APLICABILIDADE

PRAZO

Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

RISCO III

Não se aplica aprovação tácita

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Alteração de Formulário de Apresentação de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Alteração de Formulário de Petição de DICD

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos para Saúde

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC´s - Produtos para Saúde

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos - DICD

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos - DICD de ORPCs

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Uso Compassivo de Dispositivo Médico

RISCO III

Não se aplica a aprovação tácita

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Atualização de Brochura do Investigador - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Cancelamento de DICD a pedido

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Cancelamento de Protocolo de Ensaio Clínico a pedido - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Cancelamento de Protocolo de Ensaio Clínico devido a transferência global de responsabilidade - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico - Dispositivos Médicos

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DICD - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DICD - Exclusão de Protocolo de ensaio clínico

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DICD - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de alteração do médico assistente pelo programa de uso compassivo de dispositivo médico

RISCO II

Não se aplica aprovação tácita

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de cancelamento a pedido do programa de uso compassivo de dispositivo médico

RISCO II

Não se aplica aprovação tácita

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de início de ensaio clínico no Brasil - dispositivos médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Relatório ANUAL de programa de uso compassivo de dispositivo médico

RISCO II

Não se aplica aprovação tácita

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Relatório FINAL de programa de uso compassivo de dispositivo médico

RISCO II

Não se aplica aprovação tácita

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de término de ensaio clínico no Brasil - dispositivos médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Reativação de DICD suspenso

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Reativação de Protocolo de Ensaio Clínico suspenso - Dispositivos Médicos

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Relatório Anual de Acompanhamento de Protocolo de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Relatório de Desenvolvimento Clínico do Dispositivo Médico

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Relatório Final de Acompanhamento de Protocolo de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Suspensão Temporária de DICD

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Suspensão temporária de Protocolo de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

ENSAIOS CLÍNICOS - Transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico ou uso compassivo de dispositivos médicos

RISCO III

Aprovação tácita nos termos do art. 11 da Resolução RDC Nº 548, de 30 de agosto de 2021

90 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de notificação classe I - Implementação imediata

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020

30 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de notificação classe II - Implementação imediata

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020

30 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de notificação de Software Médico classe I ou II - Implementação imediata - novas indicações e funcionalidades ou alteração da identidade visual do software

RISCO II

Aprovação tácita nos termos do art. 9° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020

30 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de registro - Aprovação requerida - Acréscimo de equipamento em família de equipamentos de grande porte

RISCO III

Não se aplica aprovação tácita

150 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de registro - Aprovação requerida - Acréscimo de equipamento em família de equipamentos de médio e pequeno portes

RISCO III

Não se aplica aprovação tácita

150 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração de software (novas indicações e funcionalidades)

RISCO III

Não se aplica aprovação tácita

150 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração técnica

RISCO III

Não se aplica aprovação tácita

150 dias

EQUIPAMENTO - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão da indicação e finalidade de uso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT