RESOLUÇÃO-RE Nº 1.765, DE 5 DE JULHO DE 2018

Páginas113-113
Data05 Julho 2018
Data de publicação06 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.765, DE 5 DE JULHO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016.

Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando a comprovação da publicidade e comércio irregulares de medicamentos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa...

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