RESOLUÇÃO RE Nº 1.710, DE 28 DE Abril DE 2021

Data28 Abril 2021
Data de publicação29 Abril 2021
Páginas339-339
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária,Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 1.710, DE 28 DE Abril DE 2021

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 05.343.029/0001-90

25351.365819/2021-01 /

722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 1540311210

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O alvará sanitário não é aceito como documento válido para fins de concessão de AFE, conforme disposto na RDC nº 16/2014 e Lei 6.360/76.

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MD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.415.690/0001-69

25351.339310/2021-03 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 1458246213

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei nº 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto nº 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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J C DA CUNHA FILHO / 26.663.519/0002-24

25351.322183/2021-03 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 1408488213

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A licença sanitária não é aceita como documento válido para fins de concessão de AFE, conforme disposto na RDC nº 16/2014 e Lei 6.360/76.

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empreendimentos farmacêutico dabelle / 39.681.013/0001-09

25351.317197/2021-05 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1393855210

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3º da Resolução RDC nº 25/2011.

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