RESOLUÇÃO-RE nº 1.623, DE 19 DE MAIO DE 2022

Data de publicação23 Maio 2022
Data19 Maio 2022
Páginas293-293
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,5ª Diretoria,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE nº 1.623, DE 19 DE MAIO DE 2022

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: VITÓRIA RESÍDUOS LTDA

ENDEREÇO:RUA BARONEZA DO SERRO AZUL Nº 580 SALA 8C

BAIRRO: PRAIA DE LESTE

MUNICÍPIO: PONTAL DO PARANÁ

UF: PR

CEP: 83.255-000

CNPJ: 32.548.297/0001-10

PROCESSO Nº. 25351.070550/2021-70 (EXP: 8549306/21-5)

AREA: PAF

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