RESOLUÇÃO-RE Nº 1.362, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2023&jornal=515&pagina=133
Data de publicação24 Abril 2023
Data19 Abril 2023
Páginas133-133
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,5ª Diretoria,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.362, DE 19 DE ABRIL DE 2023

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresas prestadoras de serviços de armazenagem de mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

ANEXO

TVV - TERMINAL DE VILA VELHA S/A / 02.639.850/0001-60

25748.000580/2022-46

9201 - PAF...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT