RESOLUÇÃO-RE Nº 1.427, DE 25 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação26 Abril 2023
Data25 Abril 2023
Páginas231-231
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.427, DE 25 DE ABRIL DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): REGULAR STRENGTH - PEACH -900MG (LOTES: TODOS); REGULAR STRENGTH - PEACH -1500MG (LOTES: TODOS); REGULAR STRENGTH - LEMON -900MG (LOTES: TODOS); REGULAR STRENGTH - LEMON -1500MG (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0360922/23-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos derivados de Cannabis sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976, além dos artigos 4º da RDC nº 660/2022 e o artigo 12º da RDC nº 327/2019. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca CBD PRO, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está...

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