RESOLUÇÃO-RE nº 195, de 24 de janeiro de 2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
Data24 Janeiro 2019
Páginas33-33
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária,Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

RESOLUÇÃO-RE nº 195, de 24 de janeiro de 2019

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM

ANEXO

EMPRESA: M. DINIZ LOBO DISTRIBUIDORA - ME

ENDEREÇO: SIMPLICIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, 283 - FDS

BAIRRO: CENTRO CEP: 18470000 - RIVERSUL/SP

CNPJ: 27.945.178/0001-61

PROCESSO: 25351.637232/2018-04

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.

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EMPRESA: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-ME

ENDEREÇO: Avenida Nações Unidas, 1504

BAIRRO: Vermelha CEP: 64019230 - TERESINA/PI

CNPJ: 28.973.504/0001-07

PROCESSO: 25351.621981/2018-10

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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EMPRESA: PHX CLINICAL & LOGISTICS LTDA

ENDEREÇO: RUA ITAVERAVA, 84

BAIRRO: CAMARGOS CEP: 07111040 - GUARULHOS/SP

CNPJ: 29.187.711/0001-07

PROCESSO: 25351.602999/2018-12

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não foi apresentado relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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EMPRESA: CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL

ENDEREÇO: RUA AMADOR BUENO 333 CJ 1715

BAIRRO: CENTRO CEP: 11013153 - SANTOS/SP

CNPJ: 22.725.304/0001-59

PROCESSO: 25351.622093/2018-14

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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EMPRESA: EVANUNCIO BATISTA RAMOS EIRELI

ENDEREÇO: AV OLEGARIO MARCIEL N°26

BAIRRO: CEP: - PARACATU/MG

CNPJ: 30.180.457/0001-96

PROCESSO: 25351.656616/2018-18

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.

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EMPRESA: PHX CLINICAL & LOGISTICS LTDA

ENDEREÇO: RUA ITAVERAVA, 84

BAIRRO: CAMARGOS CEP: 07111040 - GUARULHOS/SP

CNPJ: 29.187.711/0001-07

PROCESSO: 25351.602970/2018-22

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não foi apresentado relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

PROCESSO: 25351.602995/2018-26

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local...

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