RESOLUÇÃO-RE Nº 2.963, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Data11 Agosto 2020
Páginas108-108
Data de publicação12 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.963, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

R. C. A. IMPORTADORA & EXPORTADORA EIRELI / 037.024.713/0001-03

25351.676896/2020-03 /

859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2305640200

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15...

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