RESOLUÇÃO-RE nº 2.428, de 29 de agosto de 2019

Data de publicação02 Setembro 2019
Data29 Agosto 2019
Páginas83-83
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 2.428, de 29 de agosto de 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos para Saúde por meio de sua renovação automática.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor...

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