RESOLUÇÃO RE Nº 2.520, DE 25 DE Junho DE 2021

Data25 Junho 2021
Data de publicação28 Junho 2021
Páginas147-147
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,3ª Diretoria,Gerência-Geral de Toxicologia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 2.520, DE 25 DE Junho DE 2021

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

ANEXO

RAZÃO SOCIAL - CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)

-----------------------------

ADAMA BRASIL S/A / 02.290.510/0001-76

AFALON SC

25351.006643/02-15

5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 4567191/20-0

-----------------------------

ADAMA BRASIL S/A / 02.290.510/0001-76

BLINDADO

25351.596329/2016-08

5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 4567346/20-3

-----------------------------

ADAMA BRASIL S/A / 02.290.510/0001-76

PLETHORA BR

25351.297066/2016-42

5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 4567271/20-3

-----------------------------

BASF S/A / 48.539.407/0001-18

KUMULUS DF

25000.011894/96-82

500 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 4461842/20-7

-----------------------------

BAYER S/A /...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT