RESOLUÇÃO-RE Nº 3.286, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Data27 Agosto 2020
Páginas375-375
Data de publicação28 Agosto 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.286, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018.

Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 00.677.858/0001-95

Produto - (Lote): SUPLEMENTO DE VITAMINA C E D3 DE MARCA CAMOMINE (TODOS OS LOTES);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 2864522/20-7

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda

Recolhimento

Motivação: Considerando a o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. , 6º, inciso I, alínea "a", VII e VIII e §1º do art. 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os incisos XV do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; os art. 29 e 31 do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969 e a Resolução - RDC n.º 24, de 08 de junho de 2015; considerando que o produto apresenta vitamina C (25mg), uma vitamina não autorizada na Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018, em suplementos alimentares destinados a...

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