RESOLUÇÃO-RE Nº 3.492, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Data09 Dezembro 2019
Data de publicação11 Dezembro 2019
Páginas201-201
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.492, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: NOVAKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 66618141000180

Produto - (Lote): SUPER KOLL DESINFETANTE(Todos);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 1957667/19-6

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação e comercialização do produto saneante sem registro intitulado SUPER KOLL DESINFETANTE, infringindo o Art. 12° da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts , e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

2. Empresa: AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 09399638000111

Produto - (Lote): FOREVER LISS BTOX ZERO (TODOS ATÉ 26/09/2019);FOREVER LISS BANHO DE VERNIZ QUERATINA HIDROLISADA(TODOS ATÉ 26/09/2019);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 3336413/19-3

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão -...

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