RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE Outubro DE 2021

Data de publicação21 Outubro 2021
Data20 Outubro 2021
Páginas135-135
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 3.975, DE 20 DE Outubro DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: NATUS VERDE LEAF INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 35.781.139/0001-02

Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM A MARCA NATUS VERDE(todos);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4122976/21-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento

Motivação: Constatação que trata-se de empresa clandestina do ponto de vista sanitário, por operar sem o devido licenciamento sanitário, sem responsabilidade técnica e em planta fabril desconhecida; Constatação que foram produzidos suplementos alimentares com constituintes não autorizados nesta categoria alimentar; Constatação que foram rotulados suplementos alimentares sem CNPJ, endereço fabril e número de lote, e com a presença de alegações terapêuticas, símbolos, ilustrações e outras representações gráficas que induzem finalidade medicamentosa; A empresa infringiu os seguintes dispositivos legais arts. 3, 10, 11, 41 e 46 do...

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