RESOLUÇÃO-RE Nº 3.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação24 Outubro 2022
Data14 Outubro 2022
Páginas164-164
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,5ª Diretoria,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº345 de 2002, resolve:

Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: RDC REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

ENDEREÇO: EST VELHA DE ARRAIAL DO CABO S/N PARTE

BAIRRO: PRAIA DO SUDOESTE

MUNICÍPIO: CABO FRIO

UF: RJ

CEP: 28.905-970

CNPJ: 08.850.989/0001-34

PROCESSO: 25752.024300/2022-26 (EXP: 4455416/22-6)

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves...

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