RESOLUÇÃO-RE Nº 3.669, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação07 Novembro 2022
Data04 Novembro 2022
Páginas100-100
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.669, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): ASHWAGANDHA (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4706766/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360, de 1976, e artigo 8º da Lei nº 5.991, de 1973. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos irregulares contendo Ashwagandha, bem como a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360, de 1976, e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782, de 1999.

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2. Empresa: Não Identificada - CNPJ...

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