RESOLUÇÃO-RE Nº 3.622, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação07 Novembro 2022
Data03 Novembro 2022
Páginas96-96
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,3ª Diretoria,Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.622, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

O Gerente de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e...

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