RESOLUÇÃO-RE Nº 4.622, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Data12 Novembro 2020
Páginas149-149
Data de publicação13 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.622, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SUPER DR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI / 29.960.082/0001-06

25351.249502/2019-04 / 8182326

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0380425199

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1906060/19-2, contrariando os artigos e 11 da RDC nº 204/2005. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos e da RDC 204/2005.

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marcos antonio amorim - me / 39.396.882/0001-91

25351.149203/2020-04 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3431283209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE para a classe de produtos solicitada, nº 8.16388-3, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99. Não é prevista a ampliação de atividades ou concessão cumulativa entre atividades de varejo e atividades atacadistas. A empresa deve solicitar cancelamento da autorização vigente e interpor...

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