RESOLUÇÃO-RE Nº 4.131, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Páginas125-125
Data09 Outubro 2020
Data de publicação14 Outubro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.131, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: ANGELO GUILHERME DA SILVA TORCHELSEN - CNPJ: 06239390000214

Produto - (Lote): MIMA BABY FRALDAS DESCARTÁVEIS(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 3452194/20-1

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento (AFE) para a fabricação de cosméticos, infringindo os arts. e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts , e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

2. Empresa: O.S.S. INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 05678757000233

Produto - (Lote): GEL ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR PARA...

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