RESOLUÇÃO RE Nº 4.254, DE 11 DE Novembro DE 2021

Páginas151-151
Data11 Novembro 2021
Data de publicação12 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 4.254, DE 11 DE Novembro DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA - CNPJ: 15429097000120

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ERGO KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA ETIOS PRIME PRODUTOS NATURAIS KREBS JR(TODOS);SUPLEMENTO VITAMINICO MARCA LABORATORIO PHOSKOLA KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO PARA CRIANCAS MARCA VITAMINA KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PRAZERES POPULAR KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA EKOBE KIDS ABCDE(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA MEGA POLI VITAMINICO EKOBE(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4475783/21-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda

Recolhimento

Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015 e tendo em vista que durante inspeção realizada na empresa C. J. MARCHETTE...

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