RESOLUÇÃO RE Nº 4.529, DE 2 DE Dezembro DE 2021

Páginas122-122
Data de publicação06 Dezembro 2021
Data02 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,3ª Diretoria,Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 4.529, DE 2 DE Dezembro DE 2021

O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 164, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO JOSE VIANA OTTONI

ANEXO

NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME DO PRODUTO E MARCA

NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)

_________________________________________________________________

AZS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI / 27.306.494/0001-93

PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 50 BEYOUNG

25351.501268/2019-23 /

287 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT