RESOLUÇÃO-RE nº 5.272, de 17 de dezembro de 2020

Data17 Dezembro 2020
Páginas224-224
Data de publicação18 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE nº 5.272, de 17 de dezembro de 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

MEDFIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 38.281.587/0001-27

25351.466107/2020-10 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4047804207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente. Conforme estabelecido pelo artigo 51 da Lei Nº 6.360/76 e pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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J. S. CARVALHO EIRELI / 17.117.336/0001-31

25351.440662/2020-11 /

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3991551209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014.

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