RESOLUÇÃO-RE nº 542, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Data de publicação | 06 Março 2019 |
Data | 28 Fevereiro 2019 |
Páginas | 74-74 |
Órgão | Suplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados |
RESOLUÇÃO-RE nº 542, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
O Gerente-Geral Substituto de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO DE AGUIAR MARSHALL
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: FENIX COMÉRCIO DE ÓLEOS E TRANSPORTE LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA VELHA DO PILAR, Nº 2642
BAIRRO: CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS
MUNICÍPIO: DUQUE DE CAXIAS
UF: RIO DE JANEIRO
CEP: 25.230-610
CNPJ: 13.167.015/0001-90
PROCESSO: 25752.055996/2019-37 EXP.: 0086156/19-1
AUTORIZ/MS: 9.08706-5
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
MATRIZ
EMPRESA: FENIX COMÉRCIO DE ÓLEOS E TRANSPORTE LTDA.
ENDEREÇO: ESTRADA VELHA DO PILAR, Nº 2642
BAIRRO: CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS
MUNICÍPIO: DUQUE DE CAXIAS
UF: RIO DE JANEIRO
CEP: 25.230-610
CNPJ: 13.167.015/0001-90
PROCESSO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO