RESOLUÇÃO-RE Nº 670, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação18 Março 2019
Data15 Março 2019
Páginas74-74
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

RESOLUÇÃO-RE Nº 670, DE 15 DE MARÇO DE 2019

A Gerente-Geral Substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Indeferir pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA DA SILVA BORGES LACERDA DE OLIVEIRA

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: S2 EMPRESA DE NAVEGAÇÃO...

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