RESOLUÇÃO-RE nº 762, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Data27 Março 2019
Páginas38-38
Data de publicação01 Abril 2019
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 762, DE 27 DE MARÇO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

EMPRESA: ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A - CNPJ: 55.980.684/0001-27 - AUTORIZ/MS: 1022141

ENDEREÇO: RODOVIA VEREADOR ABEL FABRÍCIO DIAS, Nº 3400

MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA - UF: SP - EXPEDIENTE: 0974968/18-3

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Sólidos não estéreis: Cápsulas; Comprimidos; Pós

Sólidos não estéreis (Embalagem primária): Comprimidos Revestidos

Sólidos não estéreis (Embalagem secundária)

Sólidos não estéreis (Citotóxicos) (Embalagem secundária)

.........................................

EMPRESA FABRICANTE: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

ENDEREÇO: TASHIRO DAIKAN-MACHI 408, 841-0017 TOSU-SHI, SAGA - PAÍS: JAPÃO - CÓDIGO ÚNICO: A.0301

EMPRESA SOLICITANTE: HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 49.383.250/0001-47

AUTORIZ/MS: 1010525 - EXPEDIENTE(s): 0915650/18-0

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