RESOLUÇÃO-RE Nº 810, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/03/2023&jornal=515&pagina=103
Data de publicação13 Março 2023
Data10 Março 2023
Páginas103-103
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SectionDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 810, DE 10 DE MARÇO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: VITAFENATUS COMERCIO ONLINE EIRELLI - CNPJ: 27068214000156

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA VITA BABY (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA VITA BABY (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0240515/23-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de alegações terapêuticas, inclusive para doenças graves, em propagandas...

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