RESOLUÇÃO RE Nº 984, DE 30 DE Março DE 2022

Data de publicação31 Março 2022
Páginas372-372
Data30 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,4ª Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO RE Nº 984, DE 30 DE Março DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: COMPLEBARI COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 44462957000125

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETE BARI MULTI(270122 e 310222);SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETE BARI HAIR(240122 e 340222);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1437908/22-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015. Considerando o comunicado de recolhimento...

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