Resolução, Resolução Ad Referendum n.º 01/2020 - CEAS/RS A presidente do Conselho Estadual de Assistência S

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoResoluções

Resolução Ad Referendum n.º 01/2020 - CEAS/RS



A presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a Lei nº10.716/1996, que cria o Conselho, Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145 de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde, a qual declara Emergência em Saúde Pública com natureza Nacional - ESPIN, em decorrência da infecção humana proveniente do novo coronavírus (SARSCOV-2);

CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

LEI Federal de 13.979 de 06 fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto 2019.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.115 de 12 de Março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid - 19 (NOVO Coronavírus) no âmbito do Estado. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas neste Decreto.

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128 de 19 de março de 2020, que declara a situação de calamidade pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, e altera o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui o Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de...

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