Resolução, RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 002/2021, de 30 de setembro de 2021 Altera a Resolução de Diretori

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 002/2021,

de 30 de setembro de 2021


Altera a Resolução de Diretoria nº 002/2020 que estabeleceu o regime excepcional de teletrabalho e plantão mínimo presencial, para estabelecer regras de retorno ao trabalho presencial, conforme o Decreto 56.071, de 03 de setembro de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alerta e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e outras providências.

A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas em seu Estatuto e,

Considerando o disposto no Decreto nº 56.071/2021, de 03 de setembro de 2021;

Considerando a necessidade de regulamentação quanto ao retorno do trabalho presencial, observadas as regras estabelecidas para o monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19;

RESOLVE:

Art. Fica modificado o sistema de plantão remoto, estabelecendo-se a retomada do regime presencial de trabalho, para servidores e estagiários, ressalvadas as exceções contidas no art.1°, inciso I do Decreto Estadual nº 56.071, de 03 de setembro de 2021.

Art. Estabelece que os servidores, empregados e estagiários, desempenhem suas atribuições em regime presencial, a partir de 04 de outubro de 2021, respeitadas as regras pré estabelecidas pelo regime do ponto biometrico, garantindo-se que todas as áreas estejam acessíveis e com a presença de pelo menos um servidor ou estagiário, no período determinado para o horário de atendimento ao público externo, obedecendo os limites de ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 (dois metros quadrados) de área útil, em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 (quatro metros quadrados) de área útil, em ambiente fechado, observados os demais protocolos aplicáveis, ressalvados os casos em que seja aplicável aos servidores o regime de teletrabalho, quando a autoridade máxima poderá:

  1. autorizar, mediante ato fundamentado, observadas as peculiaridades de cada atividade, bem como as necessidades do serviço público, ou quando necessário ao cumprimento dos protocolos sanitários aplicáveis ou à observância da alternância de escalas de que trata o inciso II deste artigo, que determinados servidores desempenhem suas atribuições em domicílio, em reg...

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