Resolução, RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 002/2021, de 30 de setembro de 2021 Altera a Resolução de Diretori
Data de publicação | 01 Outubro 2021 |
Seção | Resoluções |
Altera a Resolução de Diretoria nº 002/2020 que estabeleceu o regime excepcional de teletrabalho e plantão mínimo presencial, para estabelecer regras de retorno ao trabalho presencial, conforme o Decreto 56.071, de 03 de setembro de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alerta e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
Art. 1°
Art. 2° Estabelece que os servidores, empregados e estagiários, desempenhem suas atribuições em regime presencial, a partir de 04 de outubro de 2021, respeitadas as regras pré estabelecidas pelo regime do ponto biometrico, garantindo-se que todas as áreas estejam acessíveis e com a presença de pelo menos um servidor ou estagiário, no período determinado para o horário de atendimento ao público externo, obedecendo os limites de ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 m² (dois metros quadrados) de área útil, em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área útil, em ambiente fechado, observados os demais protocolos aplicáveis, ressalvados os casos em que seja aplicável aos servidores o regime de teletrabalho, quando a autoridade máxima poderá:
autorizar, medianteato fundamentado, observadas as peculiaridades de cadaatividade, bem como as necessidades doserviço público, ou quando necessário ao cumprimento dos protocolos sanitáriosaplicáveis ouà observância da alternância de escalas de quetrata o inciso II desteartigo, que determinados servidores desempenhem suas atribuições em domicílio, em reg...
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