Resolução, RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2021 de 21 de maio de 2021 Regulamenta os procedimentos e prazo

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2021

de 21 de maio de 2021


Regulamenta os procedimentos e prazos para análise do Processo de Parcelamento do Solo/Anuência Prévia - TAP.


A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN , no uso de suas atribuições e competências estabelecidas em seu Estatuto;

Considerando a implantação do sistema digital/processos eletrônicos no Estado, o qual dá mais agilidade aos procedimentos;

Considerando que os cidadãos, que percorrem o processo de aprovação de seus projetos, nas diferentes esferas da administração pública, devem ter conhecimento quanto às etapas e prazos necessários;

Considerando a necessidade de regulamentação do fluxo da análise dos processos de parcelamento de solo/anuência prévia;

Considerando a necessidade de fixar prazo para análise e conclusão dos processos de parcelamento de solo/anuência prévia.

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para conclusão da análise dos processos de Parcelamento de Solo/Anuência Prévia é de 40 (quarenta) dias úteis.

Art. 2º - O protocolo eletrônico dos processos de Parcelamento de Solo/Anuência Prévia só será aberto com, no mínimo, a documentação básica necessária, digitalizada:

  1. Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;

  2. Comprovante de pagamento;

  3. Matrícula da gleba correspondente, coordenadas georreferenciadas da gleba;

  4. Documento de diretrizes da Prefeitura Municipal (nos loteamentos),

  5. Projeto de parcelamento a ser analisado.

Parágrafo Único: No site da METROPLAN, em link correspondente, estará indicada toda a documentação necessária para abertura a ser entregue em meio digital no protocolo da METROPLAN.

Art. 3º - A partir da data da abertura do processo eletrônico inicia a contagem do prazo do Art. 1º, desta Resolução.

Art. 4º - A contagem do prazo s erá interrompida a cada solicitação de fornecimento e complementação de informações e/ou documentos, julgados necessários pelo técnico, bem como qualquer um dos documentos constantes no link no site da METROPLAN, que não tenham sido encaminhados na abertura do processo.

Art. 5º - Os processos, tão logo abertos, passarão por 05 (cinco) fases, nos seguintes prazos:

  1. Fase 1 - Análise da documentação e abertura, três (03) dias úteis;

  2. Fase 2 - Localização da gleba, cinco (05) dias úteis;

  3. Fase 3 - Análise da legislação, cinco (05) dias úteis;

  4. Fase 4 - Análise técnica e urbanística, vinte e cinco (25) dias úteis,

  5. ...

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