RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2021
de 21 de maio de 2021
Regulamenta os procedimentos e prazos para análise do Processo de Parcelamento do Solo/Anuência Prévia - TAP.
A DIRETORIA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN , no uso de suas atribuições e competências estabelecidas em seu Estatuto;
Considerando a implantação do sistema digital/processos eletrônicos no Estado, o qual dá mais agilidade aos procedimentos;
Considerando que os cidadãos, que percorrem o processo de aprovação de seus projetos, nas diferentes esferas da administração pública, devem ter conhecimento quanto às etapas e prazos necessários;
Considerando a necessidade de regulamentação do fluxo da análise dos processos de parcelamento de solo/anuência prévia;
Considerando a necessidade de fixar prazo para análise e conclusão dos processos de parcelamento de solo/anuência prévia.
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para conclusão da análise dos processos de Parcelamento de Solo/Anuência Prévia é de 40 (quarenta) dias úteis.
Art. 2º - O protocolo eletrônico dos processos de Parcelamento de Solo/Anuência Prévia só será aberto com, no mínimo, a documentação básica necessária, digitalizada:
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Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;
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Comprovante de pagamento;
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Matrícula da gleba correspondente, coordenadas georreferenciadas da gleba;
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Documento de diretrizes da Prefeitura Municipal (nos loteamentos),
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Projeto de parcelamento a ser analisado.
Parágrafo Único: No site da METROPLAN, em link correspondente, estará indicada toda a documentação necessária para abertura a ser entregue em meio digital no protocolo da METROPLAN.
Art. 3º - A partir da data da abertura do processo eletrônico inicia a contagem do prazo do Art. 1º, desta Resolução.
Art. 4º - A contagem do prazo s erá interrompida a cada solicitação de fornecimento e complementação de informações e/ou documentos, julgados necessários pelo técnico, bem como qualquer um dos documentos constantes no link no site da METROPLAN, que não tenham sido encaminhados na abertura do processo.
Art. 5º - Os processos, tão logo abertos, passarão por 05 (cinco) fases, nos seguintes prazos:
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Fase 1 - Análise da documentação e abertura, três (03) dias úteis;
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Fase 2 - Localização da gleba, cinco (05) dias úteis;
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Fase 3 - Análise da legislação, cinco (05) dias úteis;
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Fase 4 - Análise técnica e urbanística, vinte e cinco (25) dias úteis,
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