Resolução, RESOLUÇÃO FEAPER Nº 002/2022 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiament

Data de publicação26 Julho 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
RESOLUÇÕES
Departamento Administrativo
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO FEAPER Nº 002/2022
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiamentos
FEAPER.
O Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural Adjunto, e neste ato, Presidente do Conselho de
Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído
pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a prolongada estiagem que assolou as regiões do Estado do Rio Grande do Sul e que vem
acarretando prejuízos concretos aos estabelecimentos rurais;
Considerando a necessidade de medida alternativa que proteja e evite a descapitalização dos produtores e suas
entidades representativas e que viabilize a continuidade de sua produção;
Considerando o constante nos Processos Administrativos nº 22/1500-0003596-6.
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estab elecimentos Rurais -
FEAPER, a prorrogar de ofício, todas as parcelas vincendas, a partir da data de publicação desta Resolução, dos contratos
vigentes que tenham o vencimento no ano de 2022, para o(s) ano(s) subsequente(s) ao do vencimento final do contrato.
Parágrafo único. No caso de contratos com mais de uma parcela vincenda em 2022, cada parcela vincenda
corresponderá ao número de anos subsequentes a serem prorrogados, respectivamente.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de julho de 2022.
RODRIGO RAMOS RIZZO
Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural Adjunto,
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER
SÚMULA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação da
seguinte empresa fornecedora de sementes para o Programa "Troca-Troca" de Sementes - ANO-SAFRA 2022/2023:
Processo: 22150000105824
Contratante: Secretaria da Agricultura, Pecuária e D esenvolvimento Rural.
Contratada: SEMPRE AGTECH LTDA.
Objeto: até 4.484 sacas de sementes de milho (sacas de 20 kg ou 60.000 sementes), assim distribuídas: 3.989 sacas de milho
híbrido transgênico 22S18 TOP2 (PRE 22S18 TP2), destinadas ao atendimento do Programa "Troca-Troca" de Sementes Safra

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